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Imóveis em leilão pela Caixa Econômica Federal - Corretor Credenciado para a Venda e aprovação de crédito junto a CEF(Caixa)
1º) Os imóveis estão disponíveis no site: ww.caixa.gov.br, lá em imóveis a venda, vc encontra imóveis (casas, aptos, etc), retomados judicialmente pela Caixa Econômica Federal (ou seja os mutuários não pagaram as prestações e perderam o imóvel);
2º) No site que é atualizado diáriamente vc encontra imóveis em várias cidades e bairros de R$ 30 mil até acima de R$ 100 mil, clicando no imóvel de seu interesse lá estará: endereço completo, metragem, valor, *fotos de alguns*, a situação do mesmo : Ocupado (encontra-se com ocupantes podendo ser inquilinos, ex-mutuário, etc) e descoupado (qdo as chaves já foram devolvidas a CEF, neste caso tem como o corretor retirar na central a cópia da chave para ser visitado);
3º) Existe 2 tipos de modalidades para venda:
Leilão - quando aparece a palavra Edital e nº de ítem, neste caso vc participará de uma concorrência onde dará seu lance no imóvel e ganhará a maior oferta;
Venda Direta - Qdo aparece a palavra Venda direta já é o preço final, ganha o direito de comprar e financiar o imóvel a pessoa que entregar a proposta primeiro na Caixa Econômica Federal;
4º) Para qualquer uma das situações deverá ser feito um depósito em seu nome na Caixa Econômica Federal junto com o Corretor Credenciado no valor de 5%(cinco por cento) do total do imóvel, caso não ganhe a concorrência ou não seja aprovado seu financiamento este valor poderá ser resgatado (não incluindo o caso de sua desistência);
5º) A Caixa econômica possue várias linhas de crédito e depende de várias situações como: renda, idade, etc... para conceder créditos de 70 à 100% do valor do financiamento;
6º) Deverá o interessado no caso de aprovado ter a disponibilidade de reserva financeira para pagamento das despesas com o financiamento ou seja (Cadastro, ITBI, Registro, escritura, etc) isso pode variar de 4 à 5% do valor total do imóvel;
7º) Em todos os casos a Caixa Ecômica Federal quitará todos os débitos referente a contas de àgua, luz, gás, IPTU e condomínio em atraso, até a data anterior a sua aprovação, depois desta data as despesas serão de sua responsabilidade mesmo que não habitando ainda no imóvel;
8º) Os imóveis "ocupados" - será de responsabilidade do comprador as despesas com contratação de advogado e demais custas para a realização da ação para posse do imóvel.
Fonte: http://www.adoosbrasil.com/post/5799196/amaveis_em_leilao_da_caixa_econamica_federal
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